Você está visualizando atualmente ICMS Substituição Tributária e Autopeças – Estado do RS é excluído dos Protocolos ICMS

ICMS Substituição Tributária e Autopeças – Estado do RS é excluído dos Protocolos ICMS

Foi publicado, na data de 30 de setembro de 2024, o Protocolo ICMS nº 32, que excluiu o Estado do Rio Grande do Sul  das disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008. Na prática, isso significa que operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos relacionados a autopeças realizadas por empresa situada no Estado não mais submeter-se-ão ao regime de substituição tributária do ICMS.

O ICMS-ST (ICMS substituição tributária) é um regime de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para um único contribuinte na cadeia de comercialização. Ou seja: em vez de cada empresa pagar o ICMS nas suas operações, um fabricante ou importador é designado para recolher o imposto em nome de todos os demais envolvidos na venda do produto. As operações com autopeças, que até então submetiam-se a esse regime de cobrança, passarão a partir de 01 de novembro de 2024 a ter a cobrança do imposto sem substituição; ou seja, o ICMS incidirá em cada etapa em que ocorrer a transferência do produto a outra empresa ou ao consumidor final.

Diante dessa alteração na forma de tributação, empresas do ramo de autopeças terão direito de ressarcimento sobre os produtos de seu estoque adquiridos em momento anterior à alteração do regime, e que passarão a ter a saída com tributação normal do imposto por ter sido excluída da lista de mercadoria sujeitas a ST. Apesar de até a data de publicação deste texto a questão ainda pender de regulamentação pelo Estado do RS, o procedimento para restituição ou utilização de créditos derivados da alteração de regime deverá em breve ser regulamentado pelo Estado, possibilitando à Empresa usufruir do direito e evitar uma majoração indevida da tributação estadual em sua operação.