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RS e o estado de calamidade: Resolução da PGE autoriza suspensão de dívidas de pessoas atingidas.

A possibilidade é oferecida a pessoas físicas e jurídicas, e pode ser solicitada pelo contribuinte.

O grave cenário que atinge a população do Rio Grande do Sul, derivado de eventos climáticos de chuvas intensas no Estado durante o período de maio de 2024, tornou-se fato de conhecimento público e notório, veiculado de forma recorrente nos principais meios de comunicação ante à magnitude dos danos causados a uma grande parte da população. Apesar de a situação atingir de forma ainda mais grave a região metropolitana do Estado, diversos municípios foram diretamente afetados pelo evento, ficando comprometida a habitação e fonte de renda de uma parcela relevante dos gaúchos, bem como a atividade econômica e, muitas vezes, o próprio estabelecimento de empresas de diversas localidades do Rio Grande do Sul.

Diante do cenário, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul autorizou, por intermédio da Resolução PGE nº 251/2024, a suspensão de atos executivos em face de devedores impactados pelo evento de calamidade pública. Em vias práticas, a resolução possibilita a suspensão pelo prazo de seis meses de situações de bloqueios e penhoras de bens e valores em juízo, sejam de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido afetadas de forma direta pelos eventos climáticos.

O pedido de suspensão poderá ser realizado pela própria parte que se enquadre na condição de “diretamente impactado” pelo evento, sendo assim considerado o devedor que tenha sido acometido por uma das seguintes situações:

  1. Empresas que tiveram seu estabelecimento, ou pessoas físicas que tiveram residências atingidas pelos eventos climáticos de que trata esta Resolução;
  2. Pessoas físicas que tiveram sua fonte de renda principal comprometida por motivo relacionado aos eventos climáticos;
  3. Empresas que tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante pelos eventos climáticos de que trata esta Resolução, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;

Nesse sentido, o comprometimento da atividade econômica pode derivar de situações divergentes às previstas na Resolução, desde que vinculadas ao evento climático e devidamente comprovado. Situações que envolvem perda de mercadorias ou de obra-prima para a produção, suspensão de atividades, problemas com transporte nas rodovias atingidas que impediu a atividade, são alguns dos casos que, a partir de uma análise individual, podem ser considerados para o pedido de suspensão dos atos executivos. O pedido deverá ser feito no processo de execução movido pelo poder público, pela própria parte, nos casos em que não é necessária representação processual, ou por seu procurador devidamente constituído, para os casos em que é obrigatória a representação através de advogado. A orientação da Echer e Oliveira Advogados Associados é a de que, se você ou sua Empresa figura na condição possui débitos com o fisco em cobrança judicial, contate um advogado de sua confiança para avaliar a possibilidade de suspensão dos atos executivos.