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Fechamento de empresas: A importância de seguir o procedimento legal para proteção do patrimônio particular dos sócios

De acordo com os dados divulgados pelo Governo Federal, no primeiro quadrimestre de 2023, mais de 730 mil empresas foram fechadas, o que representou um aumento de 34,3% em relação ao último quadrimestre de 2022.

Apesar do numerário elevado de empresas que já encerraram as suas atividades neste ano, este fato, não se dá unicamente em razão da gestão dos seus sócios e administradores. Existem diversos fatores econômicos e de mercado que acabam por influenciar de forma negativa no desenvolvimento das atividades, ou seja, tornando os negócios inviáveis.

Para que se evite tal cenário, desde a constituição da empresa, faz-se necessário a adoção de um planejamento, com assessoramento jurídico, direcionado aos objetivos da sociedade.

No entanto, quando os planos não saem conforme o planejado, uma das possibilidades é a adoção de um procedimento de recuperação extrajudicial ou judicial. Nesses procedimentos, é realizado o levantamento do ativo e passivo da empresa, e verifica-se a possibilidade de continuidade do desenvolvimento das atividades com o pagamento de credores. Contudo, sendo o passivo maior que o ativo, poderá a sociedade requerer a sua auto falência.

Por outro lado, sendo o interesse dos sócios finalizar as atividades, será necessária a observância de requisitos específicos previstos na legislação para evitar o encerramento irregular. O que, consequentemente, evitará a afetação do patrimônio pessoal dos seus sócios para saldar as dívidas da empresa.

O trâmite para promover o encerramento formal de uma sociedade empresária ocorre por meio do arquivamento da ata de reunião de sócios ou do distrato social na Junta Comercial, documentos esses utilizados para comprovação da aprovação do encerramento das atividades da sociedade. Além disso, deve-se indicar o Liquidante Eleito, isto é, a pessoa física que se responsabilizará pela liquidação dos ativos da empresa e pelo pagamento dos passivos, além de representar a sociedade durante o período de liquidação.

Como consequência da adoção do procedimento correto, o CNPJ da sociedade será baixado perante a Receita Federal e outros órgãos públicos que a sociedade mantenha inscrição ou cadastro.

Nesse sentido, tem-se que a principal vantagem de aderir ao procedimento correto de liquidação, é que o patrimônio dos sócios será “blindado”, podendo os credores não satisfeitos apenas exigirem dos sócios, individualmente, o pagamento de seus créditos, até o limite da soma dos valores eventualmente recebidos por aqueles na fase de partilha.

Isto quer dizer que no caso da adoção do procedimento correto, nos moldes da legislação, para extinção da sociedade, os credores desta somente poderão exigir de cada sócio o pagamento de seus créditos até o limite da soma por cada um deles recebida.

Em caso contrário, ou seja, não tendo sido respeito o procedimento de liquidação previsto na legislação civil, poderá restar comprovado o encerramento irregular da sociedade, que, por si só, é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, o que tornará viável a afetação do patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada, a fim de satisfazer as obrigações da sociedade com os credores que não tiveram os seus créditos satisfeitos.

Ainda, na hipótese de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial entre os patrimônio dos sócios e da sociedade, também poderá ser requerida judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a afetação do patrimônio pessoal dos sócios.

Portanto, para o procedimento de dissolução, liquidação e extinção de uma sociedade empresária, deve-se atentar para adoção do procedimento legal, a fim de se evitar a responsabilidade dos seus sócios e, por consequência, a afetação do patrimônio pessoal destes. Caso contrário, ou seja, havendo o encerramento irregular da sociedade, com o seu simples fechamentos de portas, poderá haver a responsabilidade dos sócios e, consequentemente, um potencial de dano enorme aos seus patrimônios pessoais.

A equipe do Echer & Oliveira Advocacia Empresarial e Tributária está a sua disposição e da sua empresa, a fim de prestar o devido acompanhamento jurídico para preservar o seu patrimônio pessoal e o direito de terceiros, reduzindo riscos e preocupações.