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Exclusão do Simples Nacional: A transação tributária como uma possível solução.

A possibilidade de ter a sua empresa excluída do Simples Nacional no próximo ano está sendo fonte de grande preocupação para muitos empresários.

Nesse cenário, no dia 02/10/2023 foi publicado o Edital PGDAU nº 4 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que prorrogou o prazo para adesão às transações tributárias previstas no Edital nº 3/2023.

Diante da prorrogação, os contribuintes com débitos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 50 milhões, poderão até às 19h do dia 28/12/2023 aderir às modalidades de transação tributária, com descontos de até 70% da dívida, entradas reduzidas e prazos de até 145 meses para pagamento.

O Edital nº 3/2023 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe em seu texto quatro modalidades de negociação para que os contribuintes possam renegociar seus débitos fiscais junto à União. Com a prorrogação apresentada pelo novo edital, ainda é possível renegociar estes débitos até o dia 28/12/2023.

Entre as modalidades de negociação que podem ser aderidas pelo contribuinte, estão as seguintes:

  • Transação de Contencioso de Pequeno Valor: Possibilidade de negociação com descontos progressivos e prazos de pagamento flexíveis para dívidas inscritas há mais de um ano e com valor consolidado de até 60 salários-mínimos. Essa modalidade pode ser aderida por contribuinte pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e os descontos variam de acordo com o parcelamento negociado, podendo chegar a 50% do valor da dívida, independentemente da classificação de capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Transação Conforme Capacidade de Pagamento: Modalidade de negociação baseada na classificação de capacidade de pagamento do contribuinte, com possibilidades que vão desde descontos expressivos dos descontos legais, tais como juros, multas e encargos incidentes sobre o valor da dívida, podendo resultar em um abatimento de até 70% do valor do débito.
  • Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Nessa modalidade, o contribuinte pode obter a vantagem de parcelamento do valor da dívida em até 12 meses. No entanto, é necessário que o contribuinte tenha contra si decisão desfavorável transitada em julgado e garantia por seguro ou carta fiança.
  • Transação de Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: Essa modalidade de negociação é destinada às dívidas inscritas há mais de 15 anos e que envolvem contribuintes específicos, como empresas em falência, liquidação judicial ou extrajudicial e intervenção. Aderindo a esta modalidade de transação, o contribuinte pode obter descontos que chegam a 100% dos juros, multas e encargos do valor da dívida.

Ponto importante é que as possibilidades previstas de negociação também podem ser aderidas por contribuintes que já possuem suas dívidas executadas ou que foram objeto de parcelamento rescindido, ou seja, que não foram pagos ou deixaram de ser pagos após o início do pagamento.

É possível, também, o reparcelamento de dívidas, mediante a desistência do parcelamento ativo para adesão à transação oferecida pela Procuradoria Geral, caso esta se configure mais benéfica.

Após a realização do requerimento para adesão a alguma das possibilidades de transação oferecidas, o pedido é submetido a análise, podendo ser aceito, sofrer ajustes, ou ser rejeitado. Porém, no caso do pedido de negociação não ser aceito, o contribuinte ainda pode optar pelo parcelamento da dívida, que poderá ser realizado em até 60 vezes.

Com isso, as possibilidades oferecidas de negociação se mostram como um instrumento eficiente e vantajoso para contribuintes que buscam regularizar a sua situação fiscal ainda em 2023.

Por meio da adesão à modalidade de transação correta, o contribuinte pode obter a redução significativa da sua dívida tributária, o que facilita o seu pagamento e possibilita a sua regularidade fiscal.

Como consequência, além de permitir a adesão ao regime do Simples Nacional no próximo ano para empresas que cumpram com os demais requisitos, a adesão irá evitar execuções judiciais e consequentes situações indesejadas, tais como a penhora de bens e contas da pessoa jurídica. A adesão à transação tributária e o seu adimplemento também permitem a emissão de certidões com efeito de certidão negativa, que podem ser muito importantes para o desenvolvimento da atividade comercial.

A equipe da Echer & Oliveira está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema e auxiliar nas providências necessárias à formalização da adesão às modalidades de transação tributária oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Echer & Oliveira Advocacia Empresarial e Tributária OAB/RS nº 13.160