O pagamento de impostos faz parte da atividade empresarial e, diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, é objeto de dúvidas para grande parte dos empresários. Apesar de existir o regime simplificado de tributação para empresas (Simples Nacional), que facilita a quantificação do valor devido ao Estado, a discriminação incorreta dos produtos, ou até mesmo a ausência de discriminação pode acarretar o pagamento de impostos em valor superior ao que é efetivamente devido.
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Nesse espaço, surge a recuperação de crédito tributário da PIS e COFINS monofásico como solução para a empresa optante do simples nacional ser restituída dos valores pagos de forma indevida.
O que é a recuperação de crédito tributário monofásicos da PIS e COFINS?
A recuperação de crédito tributários monofásicos da PIS e COFINS é, em linhas gerais, a restituição de tributos pagos indevidamente por comerciantes e varejistas incidentes sobre produtos monofásicos. Esse pagamento indevido ocorre porque na tributação monofásica é obrigação da indústria ou do importador recolher as contribuições PIS e COFINS referente às próximas etapas da cadeia produtiva, de maneira a substituir os comerciantes e varejistas na responsabilidade pelo pagamento de tais tributos.
Ocorre que, para empresas optantes do Simples Nacional, a empresa deve realizar a diferenciação dos produtos de natureza monofásica no momento de declaração do imposto devido, a fim de evitar pagar valores superiores aos efetivamente devidos à Receita Federal.
Por desconhecimento, os contribuintes acabam não realizando tal diferenciação no momento de declaração de seus impostos, e pagando indevidamente PIS e COFINS sobre produtos monofásicos. Nesse caso, a única alternativa para reaver os valores pagos indevidamente é solicitando a sua restituição posteriormente, através de procedimento administrativo.
Quais produtos são monofásicos?
Em geral, sendo necessário realizar a auditoria do NCM de cada produto, são considerados produtos monofásicos: Combustíveis; Produtos farmacêuticos (medicamentos e produtos de higiene), Autopeças; Pneumáticos; Máquinas agrícolas; e bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas).
Como funciona a recuperação de crédito?
Para solicitar a recuperação dos créditos tributários monofásicos da PIS e COFINS será necessário instaurar um procedimento administrativo perante a Receita Federal. Para verificar qual o valor a ser recuperado, são necessárias as Notas Fiscais em formato xml e as PGDAS do período respectivo. Com essa documentação, é realizada uma análise dos produtos vendidos, do valor pago pela empresa a título de imposto, e calculado o valor pago a maior, que será objeto de restituição.
E, por fim, qual o prazo para fazer essa recuperação?
O prazo para solicitar essa recuperação é em até 5 anos do pagamento do tributo de forma indevida.
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